PROCON de Três Barras divulga cartilha para o não endividamento das famílias
- Assessoria de imprensa PMTB
- 24 de ago. de 2015
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Instalado na Avenida Abrão Mussi, anexo ao CAIC, o órgão de Defesa do Consumidor o PROCON de Três Barras existe desde o início do ano tendo como Coordenadora Emanuelli Pacheco de Miranda Pangratz, que trabalha para esclarecer dúvidas e resolver os problemas pertinentes ao Direito do Consumidor.
A defesa do consumidor no Brasil se desenvolveu a partir da década de 1960, quando foi reconhecida a vulnerabilidade do consumidor e sua importância nas relações comerciais.
O Código do Consumidor foi criado em setembro de 1990 com o objetivo de estabelecer normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
Mas quem é o Consumidor? O Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Com a crise econômica atual no País, o PROCON tresbarrense adotou uma cartilha para o não endividamento das famílias, e de acordo com a Coordenadora Emanuelli Pacheco, além da cartilha outras medidas podem ser tomadas para evitar as dívidas e problemas que tiram o sono de muitos consumidores. São elas:
- Sempre exigir nota fiscal: é o documento obrigatório para registrar a reclamação no PROCON .
-Compras pela internet: antes da compra sempre pesquisar sobre a loja e verificar se existem reclamações de outros consumidores.
- Prazo dos sete dias para desistência: compras fora do estabelecimento comercial (internet), o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra.
- Testar produtos na loja: antes de comprar produtos eletrônicos sempre pedir para o vendedor testar, ver se está funcionando corretamente.
- Fazer listas: para evitar compras por impulso.
- Brinquedos: verificar se o brinquedo possui selo do Inmetro.
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