Beneficiários do Minha Casa Minha Vida terão proteção jurídica
- portalda98
- 15 de set. de 2015
- 1 min de leitura
O Ministério das Cidades publicou a Portaria nº 469, que protege famílias beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) quando a moradia for invadida após a assinatura do contrato, ruptura familiar em função de violência doméstica ou medidas de proteção à testemunha. A medida assegura que o titular do contrato poderá ser beneficiado com outra unidade habitacional, independentemente do registro no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) referente ao imóvel destratado. Neste caso, os valores das prestações mensais pagos, assim como o prazo, deverão ser deduzidos do novo contrato. Os casos devem ser comprovados pelos órgãos de segurança pública locais ou por decisão judicial.

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