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LEI REGULAMENTA MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DE CANOINHAS

  • portalda98
  • 23 de out. de 2015
  • 2 min de leitura

Segue para a sanção ou veto do prefeito Beto Faria (PMDB) o projeto de lei nᵒ232/2015, que regulamenta as matrículas na Educação Infantil da rede municipal de ensino de Canoinhas.

A matéria foi aprovada em segundo turno e pela unanimidade dos vereadores durante a sessão ordinária realizada na noite de terça-feira, 20.

Vereador autor, Osmar Oleskovicz (PSD) acredita que o Executivo Municipal deve seguir a decisão da Câmara e realizar a sanção do projeto na sua totalidade. “Estou confiante que nada será mudado”, comentou.

Oleskovicz explica que, na prática, o projeto visa que seja respeitado o zoneamento urbano no momento da efetivação da matrícula, ou então, observada a proximidade da residência dos alunos com os Centros de Educação Infantil (CEI’s).

Ainda de acordo com o vereador, “tenho recebido muitas reclamações de que crianças ficam desassistidas, mesmo morando próximas a determinados CEI’s. Mas, ao mesmo tempo, essas vagas são preenchidas por alunos em que os pais têm condições financeiras favoráveis, mas deslocam seus filhos para unidades longe de suas casas só porque as julgam melhores”.

Pela matéria, caberá à secretaria municipal de Educação expedir os editais de matrícula em até 60 dias antes do encerramento do ano letivo, como também definir os critérios de abrangência do zoneamento de todos os CEI.

Para efetuar o pedido de matrícula, os pais ou responsáveis também deverão comparecer ao CEI de sua escolha, munidos das cópias dos seguintes documentos: certidão de nascimento e/ou carteira de identidade do aluno; comprovante de residência; carteira de vacinação atualizada; comprovantes de renda familiar e declaração que comprove que os responsáveis pelas crianças trabalham.

No caso de disponibilidade de vagas, o projeto autoriza a efetivação de matriculas para alunos residentes em outros zoneamentos urbanos.


 
 
 

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